21/12/2011
Definidas as normas para escolha de novos Decanos e Diretores de escolas, institutos e faculdade
Estão definidas pela Resolução 3.774, de 24 de novembro de 2011, as normas do processo de consulta à comunidade para escolha de novos Decanos e Diretores de escolas, institutos e faculdade da UNIRIO. A Resolução se aplica às unidades em que houver dirigentes pro tempore e os gestores eleitos terão mandato de quatro anos, de 2012 a 2016. O processo eleitoral de cada unidade deverá ocorrer no período de 13 de março a 13 de abril de 2012.
Em cada centro acadêmico, escola, instituto ou faculdade em que houver dirigentes pro tempore, a eleição será organizada e operacionalizada por uma comissão local, composta por dois docentes do quadro efetivo, dois servidores técnico-administrativos e dois representantes discentes. Os três segmentos da Universidade (discente, docente e técnico-administrativo) têm direito a voto, conforme as regras da Resolução.
Os resultados deverão ser encaminhados à Decania do respectivo Centro Acadêmico que, após a homologação pelos Colegiados de Escolas e Institutos ou pelo Conselho de Centro, enviará os resultados à Reitoria para apreciação e encaminhamentos. A data-limite para o recebimento, na Reitoria, do nome dos dirigentes escolhidos é o dia 20 de abril de 2012.
Leia a Resolução 3.774/2011 no documento a seguir.
Links relacionados:
Fonte:
Documento: Resolucao UNIRIO 3774-2011.pdf
domingo, 22 de janeiro de 2012
Assinar:
Comentários (Atom)